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Artigo 35, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006

Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.

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Art. 35

Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:

I

cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e

II

cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional.