Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:
I
cargo em comissão ou função de confiança, de livre nomeação e exoneração; e
II
cargo ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato, auferida em parecer emitido por equipe multiprofissional.