Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15046 de 30 de Março de 2006
Autoriza o Poder Executivo autorizado a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.