Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15046 de 30 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo autorizado a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes societários prévios assim como, assumir eventuais bens, direitos e obrigações decorrentes da implementação da presente Lei.

Parágrafo único

Para o atendimento ao contido no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento Geral do Estado, utilizando como recursos as formas previstas no parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.