Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15046 de 30 de Março de 2006
Autoriza o Poder Executivo autorizado a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores, a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba, constituída através da Lei nº 11.742, de 19 de junho de 1997.