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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15046 de 30 de Março de 2006

Autoriza o Poder Executivo autorizado a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações posteriores, a dissolver, liquidar e extinguir a empresa Paraná Desenvolvimento S.A., com sede em Curitiba, constituída através da Lei nº 11.742, de 19 de junho de 1997.