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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 14983 de 29 de Dezembro de 2005

Estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos combustíveis em desconformidade com normas do órgão regulador.

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Art. 10

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 14983 /2005