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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14979 de 28 de Dezembro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 11.580/96 (Lei do ICMS), para fixar percentuais de multas ao sujeito passivo que deixar de pagar imposto na forma e prazos conforme especifica.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 14.363, de 28 de abril de 2004, 14.469, de 21 de julho de 2004 e 14.585, de 14 de janeiro de 2005.