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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14979 de 28 de Dezembro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 11.580/96 (Lei do ICMS), para fixar percentuais de multas ao sujeito passivo que deixar de pagar imposto na forma e prazos conforme especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Leis nºs 14.363, de 28 de abril de 2004, 14.469, de 21 de julho de 2004 e 14.585, de 14 de janeiro de 2005.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14979 /2005