Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2006, na estrutura da Administração Geral do Estado – Recursos sobre a Supervisão da SEPL – Programações Especiais Regionais e Multissetoriais, o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para elaboração de Projetos Viários e Ambientais de Integração dos Municípios de Ibiporã, Londrina, Cambé, Rolândia, Arapongas, Apucarana – Projeto Arco Norte, utilizando como recurso a dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, Natureza de Despesa 33999900 – Fonte 100.