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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 36

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no orçamento do exercício de 2006, na estrutura da Administração Geral do Estado – Recursos sobre a Supervisão da SEPL – Programações Especiais Regionais e Multissetoriais, o valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) para elaboração de Projetos Viários e Ambientais de Integração dos Municípios de Ibiporã, Londrina, Cambé, Rolândia, Arapongas, Apucarana – Projeto Arco Norte, utilizando como recurso a dotação 2501.99999999.900 – Reserva de Contingência, Natureza de Despesa 33999900 – Fonte 100.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005