Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Fica o Poder Executivo Autorizado a incrementar na dotação 4103.12366012.140 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissional da Secretaria de Educação, visando ampliar o número de convênios firmados entre a SEED e a ARCAFAR/SUL – Casas Familiares Rurais, utilizando como recurso a dotação 4102. 12122012.134 – Gerenciamento da Estrutura Administrativa da SEED, Natureza de Despesa 33903900 – Fonte 100.