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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 35

Fica o Poder Executivo Autorizado a incrementar na dotação 4103.12366012.140 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos, o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no Programa de Desenvolvimento do Ensino Profissional da Secretaria de Educação, visando ampliar o número de convênios firmados entre a SEED e a ARCAFAR/SUL – Casas Familiares Rurais, utilizando como recurso a dotação 4102. 12122012.134 – Gerenciamento da Estrutura Administrativa da SEED, Natureza de Despesa 33903900 – Fonte 100.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005