Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, objeto da Lei Complementar Nº 115/02.
§ 1º
As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.
§ 2º
Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes a diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o art. 14, inciso I da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.