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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 3º

A previsão de Receitas do Tesouro inclui os efeitos financeiros da alteração na legislação tributária, objeto da Lei Complementar Nº 115/02.

§ 1º

As despesas condicionadas à aprovação da respectiva alteração na legislação são identificadas por fonte específica nos Quadros de Detalhamento de Despesa.

§ 2º

Na estimativa da Receita foram excluídos os valores referentes a diferimento ou a benefícios fiscais, concedidos a contribuintes de impostos estaduais, consoante determina o art. 14, inciso I da lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005