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Artigo 24, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 24

Fica o Poder Executivo autorizado a repassar para o Departamento de Estradas de Rodagem – DER, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) de recursos provenientes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, destinados à construção, recuperação e melhoria das estradas Estaduais, Municipais ou estradas Federais concessionadas, conforme descrição constante do Anexo VII, desta Lei, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Adicionais, necessários à implementação deste artigo.

§ 1º

Os recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de que trata o "caput" deste artigo, poderão ser provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2005, de acordo com o contido no art. 34 da Lei Estadual nº 14.783, de 14 de julho de 2005, ou da arrecadação do DETRAN, efetivada durante o exercício de 2006.

§ 2º

Os recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, repassados ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, de que trata o "caput" deste artigo, ficam excluídos da exigência contida no artigo 6º da Lei Estadual nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1983.

§ 3º

No anexo a que se refere o "caput" deste artigo no detalhamento da despesa da Região de Gestão e Planejamento – RGP VI – Cascavel – Projeto/Atividade 1180 – Construção e Restauração de Rodovias "Implantar rodovia municipal, trecho: Rio Chopin – Cel. Domingos Soares (acesso a Cel. Domingos Soares) onde constou a quantidade "2,93 Km" corrija-se para " 17 (dezessete) Km".

Art. 24, §3º da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005