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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14977 de 30 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2006.

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Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2006, compreendendo:

I

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

II

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 14977 /2005