Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14940 de 15 de Dezembro de 2005
Institui o "Selo de Qualidade Paraná", para produtos exportados via portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.