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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14940 de 15 de Dezembro de 2005

Institui o "Selo de Qualidade Paraná", para produtos exportados via portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica.

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Art. 1º

Fica instituído o "Selo de Qualidade Paraná", que será concedido por única entidade certificadora, a ser contratada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, para todos e quaisquer produtos e subprodutos das cadeias agropecuária e florestal que venham a ser exportados via portos de Paranaguá e Antonina.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 14940 /2005