Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14940 de 15 de Dezembro de 2005
Institui o "Selo de Qualidade Paraná", para produtos exportados via portos de Paranaguá e Antonina, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o "Selo de Qualidade Paraná", que será concedido por única entidade certificadora, a ser contratada pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina APPA, para todos e quaisquer produtos e subprodutos das cadeias agropecuária e florestal que venham a ser exportados via portos de Paranaguá e Antonina.