Lei Estadual do Paraná nº 14921 de 24 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a efetuar cessão de uso dos imóveis que especifica ao Município de Iguaraçu.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo, por meio do Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná FUNDEPAR, autorizado a efetuar a Cessão de Uso, ao Município de Iguaraçu, dos seguintes imóveis localizados naquele Município e edificação existente nos mesmos: data de terra nº 01, da quadra nº 12, com área de 437,50 m², Matriculo nº 1.858; data de terra nº 02, da quadra 12, com área de 437,50 m², Matrícula nº 1.859; data de terra nº 20, da quadra 12, com área de 750,00 m², Matrícula nº 1.860; data de terra nº 19, da quadra 12, com área de 750,00 m², Matrícula nº 1.861; área com 187,50 m², destacada da data de terra nº 09, da quadra 12, Matrícula nº 1.863 e área com 187,50 m2, destacada da data de terra nº 10, da quadra 12, Matrícula nº 1.864, todas registradas no 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Astorga.
Art. 2º
Os imóveis em questão deverão ser utilizados exclusivamente para funcionamento de serviço público municipal na área da educação, ficando a presente cessão revogada, a qualquer momento, em caso de que se comprove utilização diversa.
Art. 3º
A presente cessão terá vigência até 31 de dezembro de 2006, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado