Lei Estadual do Paraná nº 14902 de 06 de Dezembro de 2005
Declara de utilidade pública a Associação União Serrano de Cerro da Ponte Alta, com sede e foro no município de Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 469/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 21 de novembro de 2005.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação União Serrano de Cerro da Ponte Alta, com sede e foro no município de Irati.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado