JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14861 de 27 de Outubro de 2005

Regulamenta direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei regulamenta direito à informação, assegurado pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis.