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Lei Estadual do Paraná nº 14750 de 11 de Julho de 2005

Altera o art. 1º da Lei nº 13.469, de 14 de janeiro de 2002, que declarou de utilidade pública a Creche Tia Lucia, com sede e foro no município de Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 64/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 24 de junho de 2005.


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 13.469, de 14 de janeiro de 2002, que declarou de utilidade pública a Creche Tia Lucia, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Tia Lucia, com sede e foro nesta Capital". "Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Tia Lucia, com sede e foro nesta Capital".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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