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Lei Estadual do Paraná nº 1471 de 01 de Dezembro de 1953

Cria uma Escola de Agronomia e Veterinária na cidade de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criada, de acôrdo com a Legislação Federal, uma Escola de Agronomia e Veterinária, na cidade de Guarapuava.

Art. 2º

Provisóriamente, essa Escola funcionará em um dos prédios públicos do Estado, até ser construido edifício próprio.

Art. 3º

O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para ocorrer às despêsas iniciais da execução da presente lei.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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