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Lei Estadual do Paraná nº 14706 de 03 de Junho de 2005

Declara de utilidade pública a Pastoral da Pessoa Idosa, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 245/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 06 de junho de 2005.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Pastoral da Pessoa Idosa, com sede e foro nesta Capital.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14706 de 03 de Junho de 2005