Lei Estadual do Paraná nº 14695 de 25 de Maio de 2005
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro, com sede e foro no município de Rio Negro.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 362/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 10 de maio de 2005.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Rio Negro, com sede e foro no município de Rio Negro.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado