Lei Estadual do Paraná nº 14667 de 22 de Março de 2005
Declara de utilidade pública, o PROVOPAR Programa do Voluntariado do município de Vila Alta, com sede no município de Alto Paraíso, e foro no município de Umuarama.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 461/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio Dezenove de Dezembro, em 01 de março de 2005.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública a PROVOPAR de Vila Alta, com sede no município de alto Paraíso e foro no município de Umuarama.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado