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Lei Estadual do Paraná nº 14666 de 22 de Março de 2005

Declara de utilidade pública, o CEMIC- Creche Recanto do Amor, com sede e foro no município de Umuarama/PR.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 456/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 01 de março de 2005.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o Centro de Estudos do Menor e Integração da Comunidade – CEMIC Creche Recanto do Amor, com sede e foro no município de Umuarama.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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