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Artigo 7º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 14605 de 05 de Janeiro de 2005

Dispõe que o atendimento à saúde dos militares estaduais da ativa, da reserva remunerada, reformados e respectivos dependentes de que trata o art. 60 da Lei nº 6.417/73, será proporcionado pelo órgão encarregado da gestão do Sistema de Atendimento à Saúde dos Servidores do Estado do Paraná.

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Art. 7º

O Conselho Diretor, presidido pelo Comandante-Geral, será composto pelo: (Redação dada pela Lei 16576 de 28/09/2010)

a

Chefe do Estado-Maior, na qualidade de Vice-presidente nato;

a

Subcomandante-Geral da PMPR, na qualidade de vice-presidente nato; (Redação dada pela Lei 16576 de 28/09/2010)

b

Diretor de Saúde;

b

Diretor da Saúde; (Redação dada pela Lei 16576 de 28/09/2010)

c

Diretor de Apoio Logístico;

c

Diretor de Apoio Logístico; (Redação dada pela Lei 16576 de 28/09/2010)

d

Diretor de Finanças;

d

Diretor de Finanças; (Redação dada pela Lei 16576 de 28/09/2010)

e

04 (quatro) Oficiais Superiores do último posto, ativos ou inativos, indicados pelas Associações referidas na alínea "f" do artigo 5º desta Lei.

e

04 (quatro) Oficiais Superiores do último posto, ativos ou inativos, indicados pelas associações compostas por militares de todos os círculos hierárquicos, ativos ou inativos. (Redação dada pela Lei 16576 de 28/09/2010)