Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14603 de 29 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o princípio da publicidade no Poder Público do Estado do Paraná.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o princípio da publicidade no Poder Público do Estado do Paraná.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.