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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14603 de 29 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o princípio da publicidade no Poder Público do Estado do Paraná.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14603 /2004