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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14601 de 29 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre realização de exame de diagnóstico clínico de catarata congênita em todas as crianças nascidas nos estabelecimentos que especifica, através da técnica conhecida como "reflexo vermelho", e adota outras providências.

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 14601 /2004