Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14601 de 29 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre realização de exame de diagnóstico clínico de catarata congênita em todas as crianças nascidas nos estabelecimentos que especifica, através da técnica conhecida como "reflexo vermelho", e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.