Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 30 de Dezembro de 2004
TEXTO DA LEI Nº 14.600 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004 (PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004) COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ARTIGO 36 E CORRIGIDO, CONFORME DETERMINAÇÃO DO ARTIGO 11, COM O ÍNDICE DE 4,0 %, EXCETO PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Poder Executivo autorizado a implementar as medidas necessárias para consignar no Orçamento de 2005, novo programa para execução de pavimentação urbana (Vias Públicas Municipais) com tecnologia alternativa, em parcerias com o Governo Federal, através da Petrobrás.