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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.


Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.100.389.030,00 (um bilhão, cem milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trinta reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, compreendendo as Receitas Próprias e as Receitas de Transferências do Estado, está estimado em R$ 1.144.059.871,00 (um bilhão, cento e quarenta e quatro milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e setenta e um reais) com a despesa fixada em igual importância, conforme detalhamento contido no Anexo IV desta Lei. (Redação dada conforme Republicação em 30/12/2004)