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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 14.925.557.740,00 (quatorze bilhões, novecentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil e setecentos e quarenta reais) e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 15.505.261.922,00 (quinze bilhões, quinhentos e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil, novecentos e vinte e dois reais) e fixam a Despesa em igual valor. (Redação dada conforme Republicação em 30/12/2004)

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004