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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 26

O saldo financeiro verificado em 31.12.2005, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado até 31.01.2006, conforme disposto no artigo 31 da Lei nº 14.468 de 21.07.2004.

Art. 26 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004