Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir saldos financeiros existentes no Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR para o Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, no decorrer do exercício financeiro de 2.005.