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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.


Art. 25

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir saldos financeiros existentes no Serviço de Loteria do Estado do Paraná – SERLOPAR para o Instituto de Ação Social do Paraná – IASP, no decorrer do exercício financeiro de 2.005.