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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

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Art. 10

O Anexo de Vinculações de que trata o art. 49, da Lei Estadual nº 14.468 de 21 de julho de 2004 - Lei de Diretrizes Orçamentárias/2005, está apresentado no Anexo VI desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004