JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:

I

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;

II

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista.

Art. 1º, I da Lei Estadual do Paraná 14600 /2004