Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14600 de 27 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Total apresenta a previsão da Receita Bruta, no montante de R$ 17.132.414.560,00 (dezessete bilhões, cento e trinta e dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, quinhentos e sessenta reais) e as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no valor de R$ 1.178.140.790,00 (um bilhão, cento e setenta e oito milhões, cento e quarenta mil, setecentos e noventa reais), ficando a despesa fixada no montante da Receita Líquida prevista em R$ 15.954.273.770.00 (quinze bilhões, novecentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e setenta e três mil, setecentos e setenta reais).
Art. 2º
A Receita Total apresenta a previsão da Receita Bruta, no montante de R$ 17.800.019.775,00 (dezessete bilhões, oitocentos milhões, dezenove mil, setecentos e setenta e cinco reais) e as deduções para a formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, no valor de R$ 1.225.266.422,00 ( um bilhão, duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e dois reais), ficando a despesa fixada no montante da Receita Líquida prevista em R$ 16.574.753.353,00 (dezesseis bilhões, quinhentos e setenta e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e cinqüenta e três reais). (Redação dada conforme Republicação em 30/12/2004)
Parágrafo único
Parágrafo único
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos e o ingresso de Outras Receitas Correntes e de Capital, conforme dispõe o artigo 34 da Lei Estadual Nº 14.468, de 21 de julho de 2004 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a Legislação Estadual nas especificações do Anexo I e de acordo com o seguinte desdobramento: EM R$ 1,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO BRUTAS R$ 15.027.616.689 1.1. RECEITAS CORRENTES 1.2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.158.974.244 R$ 1.868.642.445 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO LÍQUIDAS R$ 13.802.350.267 2.1. RECEITAS CORRENTES – BRUTA 2.2. DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (-) 2.3. RECEITAS CORRENTES – LÍQUIDAS PARA A FIXAÇÃO DA DESPESA 2.4. RECEITAS DE CAPITAL R$ 13.158.974.244 R$ 1.225.266.422 R$ 11.933.707.822 R$ 1.868.642.445 3. RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL, FUNDOS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DEPENDENTES (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL). R$ 1.702.911.655 3.1. RECEITAS CORRENTES 3.2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 1.483.916.482 R$ 218.995.173 4. RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL). R$ 1.069.491.431 4.1. RECEITAS CORRENTES 4.2. RECEITAS DE CAPITAL R$ 806.639.631 R$ 262.851.800 5. TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA PARA FIXAÇÃO DA DESPESA R$ 16.574.753.353 5.1. RECEITAS CORRENTES – BRUTA 5.2. DEDUÇÕES PARA O FUNDEF (-) 5.3. RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS PARA FIXAÇÃO DA DESPESA 5.4. RECEITAS DE CAPITAL R$ 15.449.530.357 R$ 1.225.266.422 R$ 14.224.263.935 R$ 2.350.489.418 (Redação dada conforme Republicação em 30/12/2004) EM R$ 1,00 1. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO BRUTAS R$ 15.027.616.689 2. RECEITAS DE RECOLHIMENTO CENTRALIZADO LÍQUIDAS R$ 13.802.350.267 3. RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES, ÓRGÃOS DE REGIME ESPECIAL, FUNDOS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA DEPENDENTES (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL). R$ 1.702.911.655 4. RECEITAS PRÓPRIAS DE RECOLHIMENTO DESCENTRALIZADO DAS EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, PARA O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (EXCLUSIVE TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO ESTADUAL). R$ 1.069.491.431 5. TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA PARA FIXAÇÃO DA DESPESA R$ 16.574.753.353