Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 146 de 22 de Novembro de 1948
Dá nova redação ao artigo 7.o do Decreto-Lei n. 486, de 6 de julho de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.