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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 146 de 22 de Novembro de 1948

Dá nova redação ao artigo 7.o do Decreto-Lei n. 486, de 6 de julho de 1946.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 146 /1948