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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14599 de 28 de Dezembro de 2004

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 11.580/1996.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 14599 /2004