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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14599 de 28 de Dezembro de 2004

Altera os dispositivos que especifica, da Lei nº 11.580/1996.

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Art. 2º

Fica acrescentada a letra "u" e "v" ao inciso II do artigo 14, da Lei 11.580, de 14 de novembro de 1996, com a seguinte redação:

u

produtos classificados na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias: reboques e semi-reboques (8716.3900), eixos, exceto de transmissão e suas partes (8708.60), elevadores e monta-cargas (8428.10), escadas e tapetes rolantes (8428.40) e partes de elevadores (8431.31).

v

...vetada...

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Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14599 /2004