Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004
Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A forma de provimento da serventia vaga, se por concurso de ingresso ou de remoção, será estabelecida pelo Presidente do Tribunal de .Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça e obedecidos os critérios previstos no artigo 16 e parágrafo único da Lei Federal 8.935. de 18 de novembro de 1994.
Parágrafo único
Na hipótese de inexistir interesse de candidatos a remoção, o Presidente do Tribunal de Justiça autorizará a abertura de concurso de ingresso, na forma do regulamento pertinente.