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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004

Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 17

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 12.358, de 18 de dezembro de 1998.