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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004

Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 16

É assegurada a remoção do delegado titular de Ofício de Registro Civil, acumulado ou não com outra serventia, atingidos pelos efeitos da lei n°9.534/97 (Lei da Gratuidade), para serviço vago pelo qual esta respondendo, na data da publicação desta lei. (DECLARADO INCONSTITUCIONAL PELO STF - EMB. DECL. NO AG. REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.064)