Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004
Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete ao Conselho da Magistratura por proposta da Comissão de Organização e Divisão Judiciária, decidir pela acumulação ou desacumulação dos serviços notariais ou de registros, nos itens da Lei n° 8.935/94.