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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004

Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 14

Quando a primeira vacância da titularidade de serviço notarial ou de registro, será procedida a desacumulação, nos termos do art. 26, da Lei n° 8.935/94.