Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004
Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente do Tribunal de Justiça concederá à delegação dos serviços notariais e de registros, em rigorosa obediência à ordem de classificação no concurso.