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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004

Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 12

O Presidente do Tribunal de Justiça concederá à delegação dos serviços notariais e de registros, em rigorosa obediência à ordem de classificação no concurso.