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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 14594 de 23 de Dezembro de 2004

Estabelece normas e critérios para concursos de remoção nos serviços notariais e de registro, do Poder Judiciário e adota outras providências.

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Art. 10

Durante o procedimento seletivo poderá ser realizada, pelo Conselho da Magistratura, em caráter reservado e eliminatório, sindicância sobre a vida pregressa dos candidatos.