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Artigo 9º, Alínea j da Lei Estadual do Paraná nº 14581 de 28 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2005 – (LDO).

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Art. 9º

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d

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e

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f

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g

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h

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i

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j

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§ 1º

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§ 2º

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§ 3º

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§ 4º

As autorizações para abertura de créditos adicionais, ou de alterações orçamentárias, que poderão ser concedidas no texto da Lei Orçamentária, deverão conter limites nos termos do art. nº 167 da Constituição Federal, estabelecer o seu nível de abrangência e não permitir o acúmulo em mais de um dispositivo.