Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14550 de 01 de Dezembro de 2004
Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da COPEL, a constituir empresa conforme especifica, em sociedade com a ELETROSUL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.