Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo 5 da Lei Estadual do Paraná nº 14550 de 01 de Dezembro de 2004

Autoriza o Poder Executivo, por intermédio da COPEL, a constituir empresa conforme especifica, em sociedade com a ELETROSUL.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a constituir, por intermédio da Companhia Paranaense de Energia - COPEL, ou subsidiária integral desta, sociedade com a Eletrosul Centrais Elétricas S.A. - ELETROSUL.

§ 1º

A referida empresa é objeto do Consórcio Gralha Azul, formado entre as empresas definidas no caput, tendo vencido a licitação ANEEL nº 001/2004.

§ 2º

O objeto social da sociedade ficará restrito ao propósito específico de outorga da concessão para a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção das instalações de transmissão da rede básica do sistema interligado nacional, para as instalações de transmissão Lote C – LT Cascavel Oeste – Foz do Iguaçu Norte – 230 KV.

§ 3º

Com a autorização constante no caput deste artigo, constituir-se-á sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, nos termos da legislação em vigor, com sede e foro em Curitiba, Estado do Paraná.

§ 4º

A Companhia Paranaense de Energia - COPEL, ou subsidiária integral desta, participará com 80% (oitenta por cento) do capital social votante.

§ 5º

A sociedade será administrada na forma de seu Estatuto Social, que disporá sobre a composição, organização, atribuições, competência e funcionamento dos órgãos de sua administração executiva, bem como dos acordos de acionistas.

§ 6º

Fica a Companhia Paranaense de Energia - COPEL, ou subsidiária integral desta, autorizada a alocar à sociedade, na forma da lei, os recursos humanos e materiais necessários ao desempenho do objeto social desta, mediante ressarcimento das despesas realizadas para esse fim.