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Lei Estadual do Paraná nº 14545 de 10 de Dezembro de 2004

Declara de utilidade pública a Associação de Senhoras de Rotarianos de Palotina, com sede e foro no município de Palotina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 246/2004, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 29 de novembro de 2004.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Senhoras de Rotarianos de Palotina, com sede e foro no município de Palotina.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Hermas Brandão Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 14545 de 10 de Dezembro de 2004