Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14525 de 05 de Novembro de 2004
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lacre higiênico na parte de fora das latas que contém bebida de toda a espécie, oferecidas ao consumo da população.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.