Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 14493 de 12 de Agosto de 2004
Assegura procedimentos para a imediata busca de pessoas de 0 a 16 anos ou de qualquer idade se portadora de deficiência, quando noticiado seu desaparecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.